terça-feira, 31 de maio de 2011

PEPINOS CONTAMINADOS NA ALEMANHA !







Atenção você que vai para a Alemanha  !



As autoridades alemãs alegam que o surto causado por uma perigosa variante da bactéria Escherichia coli, que já provocou alguns mortos, teve origem em pepinos importados da Espanha e comercializados no mercado central de Hamburgo.

Caso se confirme, efectivamente, que a origem das infecções está em pepinos provenientes da Espanha, a Comissão Europeia (CE) acionará o sistema de alerta rápido da União Europeia (EU) de alimentos. No entanto, para a CE, o surto infeccioso com a bactéria intestinal agressiva apenas afeta a Alemanha.

Segundo dados oficiais, a estirpe da bactéria Escherichia coli que se revela resistente a antibióticos, já infectou outras 600, incluindo vários suecos que visitavam a Alemanha.

Em conferência de imprensa, a senadora da Saúde do Estado de Hamburgo, Cornelia Prüfer-Storcks, afirmou que os resultados das análises bacteriológicas indicam que a origem da infecção com a bactéria está em pepinos espanhóis comercializados no mercado central de Hamburgo.

A responsável ressalvou que as análises realizadas apenas se limitam à cidade-estado de Hamburgo, admitindo que outros alimentos, além de pepinos, possam também ter desencadeado a infecção.

O foco infeccioso foi detectado após a realização de análises a quatro pepinos escolhidos aleatoriamente entre os legumes à venda no mercado central de Hamburgo, dos quais três eram espanhóis, um deles de agricultura biológica. As autoridades desconhecem a origem de cultivo do quarto pepino.

A Federação Espanhola de Produtores e Exportadores de Frutas e Hortaliças assegurou que, «em princípio, não existe nenhuma constatação oficial» de que um carregamento de pepinos espanhóis tenha causado um surto infeccioso na Alemanha.


Fonte: ANCIPA com Qualfood


O Site g1.com também publicou uma matéria, a qual pode ser lida abaixo:



"30/05/2011 18h20 - Atualizado em 30/05/2011 18h42

A Rússia proibiu nesta segunda-feira a importação de alguns tipos de vegetais comestíveis da Alemanha e da Espanha, incluindo pepinos e tomates, por causa de um surto de infecções provocado por uma variedade da bactéria Escheridia coli em partes da Europa.

A decisão russa foi anunciada após o pedido do governo alemão para que a população não coma pepinos até que os cientistas consigam identificar a origem da bactéria, que já matou 14 pessoas no país.
Acredita-se que a fonte da infecção sejam pepinos contaminados que foram importados da Espanha e depois enviados da Alemanha para outros países europeus, mas isso ainda terá que ser confirmado por testes.
Cientistas suspeitam que pepinos, tomates e alface possam ter espalhado a bactéria, mas até agora apenas amostras de pepinos analisados em Hamburgo, na Alemanha, tiveram a contaminação constatada.
Até o momento, 1,2 mil casos confirmados ou suspeitos de infecções pela E. coli foram registrados na Alemanha, e centenas de pessoas também foram infectadas na Suécia, Dinamarca, Holanda e Grã-Bretanha.
Contaminação

Na maior parte dos casos, uma infecção gastrointestinal causada pela bactéria desencadeou a chamada Síndrome Hemolítico-Urêmica (SHU) nas pessoas contaminadas.


A síndrome leva a problemas nos rins e pode matar. A ocorrência de SHU nos pacientes surpreendeu os pesquisadores porque, normalmente, a doença afeta crianças com menos de cinco anos de idade.
Mas, no caso alemão, 90% dos pacientes são adultos e dois terços são mulheres, segundo o correspondente da BBC em Berlim Stephen Evans.
Segundo fontes oficiais, o ministro da Saúde alemão, Daniel Bahr, está se preparando para uma reunião de emergência com a ministra de Assuntos do Consumidor, Ilse Aigner, e com representantes de Estados alemães para discutir a situação.
O Centro Europeu para a Prevenção e Controle de Doenças (ECDC, na sigla em inglês), com sede na Suécia, disse que o surto de SHU é "um dos maiores que já foram registrados no mundo e o maior já registrado na Alemanha".
No caso da Alemanha, a doença parece estar sendo causada por uma variedade da E. coli que produz uma toxina específica que destrói hemácias (células vermelhas do sangue) e provoca insuficiência renal.
E. coli se propaga principalmente pela comida, pela água contaminada ou pelo contado com animais doentes.
Os sintomas típicos da infecção pela bactéria são febre moderada e vômito. Em alguns casos, há diarreia com sangue nas fezes.
A maioria dos pacientes se recupera em cerca de sete dias, mas uma parcela deles pode desenvolver a Síndrome Hemolítico-Urêmica.
Nos casos mais severos, a síndrome provoca convulsões e problemas graves no sistema nervoso.
Especialistas alemães disseram que mais mortes deverão ocorrer na Alemanha, uma vez que 30 pessoas infectadas já perderam suas funções renais.
Teme-se também que aumente o número de casos de infecção pela bactéria, já que são necessários dez dias para que os sintomas apareçam.
Tomatoes and cucumbers are displayed on May 30, 2011 in a stall in a supermarket in Paris.
Recolhendo produtos

Em meio ao pânico gerado pelo surto infeccioso, autoridades na República Tcheca, Áustria e França recolheram alguns pepinos espanhóis das lojas.


A Áustria proibiu a venda de pepinos, tomates e berinjelas importadas da Alemanha.
Oficiais tchecos disseram também que pepinos contaminados podem ter sido exportados para Hungria e Luxemburgo.
Até o momento, suspeita-se que pepinos orgânicos espanhóis exportados para outros países europeus pela Alemanha ou diretamente pela Espanha, tenham desencadeado o surto infeccioso.
Segundo um porta-voz da União Europeia (UE), duas fazendas espanholas identificadas como possíveis fontes do surto infeccioso foram fechadas e estão sob investigação.
Mas as autoridades espanholas disseram que a UE não deve se apressar em culpar os produtores da região.
"Você não pode atribuir a origem desta doença à Espanha", disse em Bruxelas Diego López Garrido, secretário de Estado da Espanha para Assuntos Europeus.
"Não há provas e é por isso que vamos exigir que aqueles que culparam a Espanha por essa questão respondam por seus atos".
A conselheira de agricultura e pesca da região da Andaluzia, no sul da Espanha, Clara Aguilera, disse que o pânico em relação aos pepinos espanhóis está prejudicando o setor agrário do país.
"Não sei por que é interessante para as pessoas ficarem contra a Espanha, contra a Andaluzia. Espero que não tenha a ver com interesses comerciais e que não continue. O dano provocado aqui é irreversível", disse."
a província de Almeria, no sudeste do país, plantações de pepinos estão sendo destruídas. "

segunda-feira, 30 de maio de 2011

O QUE É O SISAN ?

Logomarca do Sisan (Colorido)

O DECRETO Nº 7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 
Regulamenta a Lei nº  11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação 
adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, 
estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e nutricional. 


DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 2º   Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma 
do  art. 3º  da Lei nº  11.346, de 15 de setembro de 2006, bem como assegurar o direito 
humano à alimentação adequada em todo território nacional.

Art. 3º   A PNSAN tem como base as seguintes diretrizes, que orientarão a elaboração 
do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade 
para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;II - promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e 
descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e 
distribuição de alimentos;
III - instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, 
pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à 
alimentação adequada;
IV - promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e 
nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que 
trata o art. 3º , inciso I, do Decreto nº  6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e 
assentados da reforma agrária;
V - fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à 
saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional;
VI - promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, 
com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de 
alimentos da agricultura familiar e da pesca e aqüicultura;
VII - apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e 
nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional e a 
negociações internacionais baseadas nos princípios e diretrizes da Lei nº  11.346, de 2006; 
e VIII - monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada. 

Art. 4º  Constituem objetivos específicos da PNSAN:
I - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes da insegurança 
alimentar e nutricional no Brasil;
II - articular programas e ações de diversos setores que respeitem, protejam, 
promovam e provejam o direito humano à alimentação adequada, observando as 
diversidades social, cultural, ambiental, étnico-racial, a equidade de gênero e a orientação 
sexual, bem como disponibilizar instrumentos para sua exigibilidade;
III - promover sistemas sustentáveis de base agroecológica, de produção e 
distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura 
familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais e que assegurem o consumo e o 
acesso à alimentação adequada e saudável, respeitada a diversidade da cultura alimentar 
nacional; e
IV - incorporar à política de Estado o respeito à soberania alimentar e a garantia do 
direito humano à alimentação adequada, inclusive o acesso à água, e promovê-los no 
âmbito das negociações e cooperações internacionais.

Mais informações aqui: 

domingo, 22 de maio de 2011

ALIMENTOS VINDOS DO JAPÃO


Anvisa atualiza critérios para monitoramento de alimentos vindos do Japão




11 de abril de 2011
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novos critérios para importação de alimentos provenientes do Japão, destinados ao consumo humano. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/4) e valem para todos os produtos e matérias-primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, fabricados depois do dia 11 de março.

A Resolução RDC nº.15 simplifica os procedimentos de controle empregados aos produtos japoneses, de forma que a restrição às importações não seja maior do que a necessária. A atualização das exigências sanitárias foi feita com base nos resultados laboratoriais de autoridades sanitárias de todo o mundo, que têm indicado que os alimentos contaminados com radiação são oriundos de determinadas províncias localizadas nas proximidades da usina de Fukushima.

A nova resolução estabelece, assim, procedimentos diferentes para as regiões mais afetadas, buscando mitigar o risco e assegurar a proteção à saúde dos consumidores brasileiros.

As principais exigências da RDC nº.15 são :

- Apenas para as 12 prefeituras listadas na Resolução RE nº. 1542, (Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba), serão exigidas apresentação de Declaração da Autoridade Japonesa competente, acompanhada de laudo de análise laboratorial mostrando que os níveis de radionuclídeos (iodo-131, césio -134 e césio-137) estão dentro dos limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos).

- Para os produtos originários das demais regiões do Japão, a empresa importadora deverá apresentar apenas a Declaração da Autoridade Japonesa competente, atestando o local e a data em que foram produzidos. Tais produtos serão monitorados pela Anvisa e analisados por laboratórios da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) no momento da entrada no país, para verificar se os alimentos apresentam risco ao consumo humano, ainda que produzidos em regiões onde não foram detectados níveis de radiação superiores aos permitidos;

- A importação dos produtos alimentícios provenientes do Japão deverá ocorrer apenas nos seguintes pontos de entrada do país: Porto de Santos (SP); Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ).

- Os produtos que tiverem embarcado no Japão entre o período de 11/03/2011 a 31/03/2011, mas que ainda não estão em circulação no território nacional, também serão submetidos ao monitoramento pela Anvisa.

Considerando as constantes mudanças na situação do Japão, a Anvisa acompanhará as informações da Autoridade  Sanitária Japonesa, da Organização Mundial de Saúde e de outros órgãos internacionais para inclusão ou exclusão das regiões afetadas, bem como para qualquer alteração dos procedimentos de importação.

A Resolução da Anvisa entrou em vigor na segunda-feira (11/4) e  revoga a Resolução-RE nº. 1356 de 31 de março de 2011.

Fonte: 

Imprensa / Anvisa